Quando assistimos a uma reportagem sobre o falecimento de uma pessoa, famosa ou não, em outro país que não o seu de origem, ouvimos com frequência o termo translado ou transladação. O conceito nada mais é do que o transporte do corpo para o local em que a pessoa residia ou nasceu. Provavelmente onde será também sepultado ou levado à cremação.
Esse processo acontece, muitas vezes, para que família e amigos possam se despedir do ente querido. E para que o sepultamento ocorra em sua terra natal. Há uma série de providências legais a serem seguidas que veremos agora.
O transporte funerário pode ser solicitado para o exemplo citado acima e também para a movimentação de restos mortais. Neste caso, de uma sepultura para outra, de uma cidade ou até de um país para outro.
O transporte entre jazigos é regido por lei, mas adicionalmente prefeituras e cemitérios possuem suas regras próprias. Desse modo, é imprescindível solicitar informações ao serviço de assistência funerária local antes de iniciar qualquer procedimento. E, se possível, buscar por um atendimento especial para o amparo aos familiares.
Isso evita problemas com o cemitério em que a pessoa falecida está sepultada e com o local de destino.
Conheça 3 modalidades e processos do traslado de corpo
- Intermunicipal: entre municípios;
- Interestadual: entre diferentes Estados;
- Internacional: entre países.
Para o translado ocorrer em segurança, é obrigatório que o corpo passe pelo processo de tanatopraxia e em casos mais específicos de embalsamamento. Procedimentos feitos em laboratório adequado e por profissional qualificado. O ideal é que o corpo seja preparado durante as primeiras 12 horas após o falecimento.
A diferença entre os dois processos está justamente no tempo de preservação do cadáver. O embalsamento o conserva por um período maior. Por isso, é mais utilizado em casos de translado por longas distâncias.
Como realizar a transladação?
É necessário transportar o corpo no compartimento de cargas de carros específicos para isso. Sendo que ambulâncias, por exemplo, são proibidas de serem usadas para este tipo de locomoção.
Já o traslado internacional ou interestadual deve ser feito por via aérea, mediante a liberação do corpo. Aqui é importante observar as questões burocráticas exigidas. Elas envolvem certidão de óbito, certificado de embalsamamento e licença oficial da remoção e transporte do corpo.
É preciso, ainda, garantir que os restos mortais tenham passado pelos procedimentos de conservação. Importante apresentar a ata de conservação, assinada por um familiar do falecido, por testemunhas e por um médico.
Quando o translado é proibido
A lei não permite o transporte funerário de pessoas que faleceram em razão de febre hemorrágica, encefalite espongiforme ou outras doenças infectocontagiosas. Nestas situações, a recomendação é para que o sepultamento ou a cremação sejam feitos no local em que ocorreu o óbito.
Devido à Pandemia do Coronavírus, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu algumas regras de segurança, visando evitar a disseminação do Covid-19. Entre elas, estão:
- Bloqueio de todos os orifícios naturais do corpo para que a remoção de corpos seja feita com segurança;
- Manter a máxima distância e o mínimo de contato possível. E quando acontecer, a pessoa deve dispor de todos os equipamentos de proteção necessários, especialmente o uso de máscaras de boa qualidade.
Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo a tornar esse processo de transladação mais simples e menos doloroso possível!