Você já ouviu falar no auxílio funeral do INSS e quem tem o direito da sua obtenção? Esse é um momento de dor e quanto mais informações prévias sobre providências legais você tiver, melhor!
Planos particulares facilitam a vida dos familiares
Além do luto que envolve um momento tão delicado, as questões burocráticas acabam dando bastante dor de cabeça aos familiares do falecido. Se vamos falar do mundo ideal, a melhor alternativa para não enfrentar tanta burocracia é contar com um plano funerário particular.
Desta forma, quem não pode acessar o auxílio funeral do INSS, ao se deparar com o falecimento de um familiar, pode contar com esta ajuda. Até porque mesmo os que têm direito pelos órgãos públicos devem atender uma série de particularidades que veremos mais adiante.
Os planos funerários particulares, oferecem diversos serviços que são uma mão na roda nesta situação de dor que é a morte de alguém que amamos. E podem atender às mais variadas condições financeiras.
As coberturas dos planos no mercado podem mudar aqui e ali. Mas, normalmente, incluem preparação do corpo, traslado, coroa de flores, urna mortuária, ornamentação de flores para urna, entre outros serviços que facilitam bastante a realização dos rituais de despedida.
Como funciona o auxílio funeral do INSS?
Já houve um tempo em que o auxílio era oferecido à família do falecido que, em vida era pensionista do INSS ou recebia aposentadoria. Mas isso mudou e desde 1991, esta possibilidade não existe mais. Hoje somente as famílias dos servidores públicos federais aposentados e militares podem receber o auxílio funeral.
O benefício previdenciário direcionado aos servidores públicos é disponibilizado para aqueles que contribuem ao INSS por, no mínimo, um ano. E caso exista algum dependente do beneficiário falecido, este pode ter direito ao auxílio funeral no valor de um salário mínimo vigente.
Lembrando que o benefício só é liberado pro familiar do falecido que tenha pago o funeral, arcando com todas as despesas do sepultamento. Quando este valor foi responsabilidade do cônjuge ou dependente, não há necessidade de comprovação de despesas.
Já quando o falecido não deixou beneficiários preferenciais, é exigido o comprovante de pagamento do sepultamento.
Auxílio funeral do INSS: Entendendo melhor
Embora ainda muito conhecido como auxílio funeral do INSS, o benefício como tal deixou de existir em 1991. Passou a ser encargo dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada cidade ou da Secretaria Social dos estados.
Por exemplo, uma família de baixa renda ou que participa de programas sociais federais, estaduais ou municipais têm direito ao auxílio funeral. Mas, deve acionar um dos Centros de Referência de Assistência Social ou a Secretaria Social do seu estado.
Cada município e cada estado brasileiro têm leis próprias sobre o tema. E podem estipular o que significa ser uma família de baixa renda e as condições para que os familiares sejam elegíveis.
As famílias dos contribuintes do INSS têm direito a outro auxílio em caso de morte. É a pensão por morte que pode ser paga aos cônjuges, companheira, companheiro ou filho não emancipado do segurado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
E também aos pais; ao irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido que tenha deficiência intelectual ou mental ou ainda deficiência grave.
O valor inicial da pensão equivale a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia em vida ou a que tinha direito caso estivesse aposentado na data do seu falecimento. Já se o segurado tiver contribuído facultativamente, o valor corresponderá à aposentadoria por invalidez que deveria ser paga ao segurado.
Fonte de informações: http://www.tst.jus.br/radio-outras-noticias/-/asset_publisher/0H7n/content/representante-comercial-nao-consegue-diferencas-de-comissoes-relativas-a-vendas-a-pra-1
Para obter as especificidades do seu Estado sobre Auxílio Funeral, procure o respectivo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
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