Associados do Planos de Assistência Funeral tem muito mais benefícios. Faça seu login ou solicite seu cartão de benefícios

Funerária

R. Coronel Fagundes, 191

Memorial e Crematório

R. Ângelo Albiero, 321

Atendimento

49 3566 1749

Providências legais a serem tomadas após um falecimento

Com a morte de uma pessoa, alguns direitos que ela teve em vida podem acabar. E outros podem começar. Entender com calma um pouco mais sobre as providências legais que precisam ser realizadas após o falecimento de um familiar minimiza o sofrimento e o desgaste emocional no momento da partida.

Alguns procedimentos são definidos pelos municípios. Porém, há diversos pontos em comum. Estes podem ser avaliados agora para não haver grandes surpresas depois.

Vamos começar pelos detalhes sobre o local da morte. Quando ocorre em um hospital, a burocracia é mais simples do que quando acontece em casa. Em hospitais, as declarações de óbito já são emitidas lá mesmo. Este documento é imprescindível para que você possa ir a uma empresa de serviços funerários e dar andamento aos rituais de despedida.

Se a pessoa antes de falecer deixou seu desejo pela cremação registrado em cartório, a declaração de óbito deve ter a assinatura de dois médicos. Isto será também necessário caso a família opte pela cremação em detrimento do sepultamento mais tradicional.

O que fazer quando o falecimento ocorre em casa?

Se o falecimento for em casa, as providências legais são um pouco diferentes. Caso a pessoa tenha um acompanhamento médico, este profissional será avisado para que possa constatar o falecimento e emitir a declaração de óbito.

Caso o óbito não seja esperado e ou seja suspeito, o processo começa com a ida de um familiar à Delegacia de Polícia mais próxima do domicílio ou chamando a Polícia até o local. Lá é feito um boletim de ocorrência, após alguns questionamentos sobre as condições nas quais ocorreram o falecimento.

Feito isso, é comum um investigador ir ao endereço fornecido para averiguar o corpo e constatar morte natural ou morte suspeita. A primeira pode ter ocorrido por um infarto ou outra doença. Já a identificada como suspeita precisa ser averiguada pelo IGP (Instituto Médico Legal) através de uma análise criteriosa que objetiva estabelecer definitivamente a causa específica da morte para emissão da declaração de óbito.

E se for acidente de carro?

Supondo que o carro capote numa via pública e o motorista faleça no local. Em situações similares, a burocracia é parecida com a relatada acima sobre a morte em residência. Chame a polícia para encaminhar o corpo ao IGP. É obrigatório que órgãos oficiais atestem que não houve morte suspeita.

Providências legais depois da cremação ou enterro

Alguns documentos devem ser providenciados logo após o sepultamento ou cremação. Saiba detalhes importantes sobre eles:

  • A Certidão de Óbito Definitivo deve ser registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do distrito onde seu familiar faleceu;
  • A Lei nº 13.114/2015 determina a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados;
  • Confira se no seu Estado, a Receita Federal dá baixa automática do CPF do falecido após o registro do atestado de óbito definitivo. Com isso, é o banco que providencia o bloqueio automático da conta bancária. Caso contrário, a família deve informar o falecimento à instituição bancária.
  • Se o falecido for segurado do INSS, também é obrigatória a comunicação ao órgão. Esta iniciativa é crucial já que caso não haja este repasse de informação oficial, um familiar ou o inventariante correm o risco de responder por crime de estelionato.

E se a pessoa que morreu deixou dívidas? O que fazer?

Esta é uma dúvida bem comum que precisa ser esclarecida. Segundo o Código Civil Brasileiro, os herdeiros do falecido precisam pagar as eventuais dívidas deixadas em vida. Isto significa que todas as pendências financeiras devem ser quitadas por meio dos bens e valores que ele deixou.

Em caso de herança, esta somente será dividida depois do pagamento das dívidas. E se a dívida for maior do que os bens deixados? Neste caso, os familiares não são responsáveis.

Se você quer saber mais sobre inventários e testamentos, leia nosso artigo sobre estes temas! 

plugins premium WordPress

Preencha com seus dados para baixar este material: