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Doação em vida X inventário: O que compensa mais?

São várias as questões legais que envolvem testamento, doação em vida e inventário. Cada forma de agir tem suas peculiaridades. E custos diferentes. A única certeza é que herança planejada antes do falecimento do dono do patrimônio evita situações complicadas, conflitos e debates entre os familiares que ficam.

Como funciona a doação em vida

A partilha dos bens pode ser feita basicamente de três formas. Vamos entender primeiro uma delas: a doação em vida. Trata-se de uma alternativa interessante que pode ocorrer de dois jeitos não muito complexos.

Você pode fazer a doação em vida contratando um plano de previdência privada. Geralmente, este produto nos bancos particulares apresenta custos menores. É também um investimento seguro.

O valor que você acumular neste fundo previdenciário será transferido automaticamente para um ou mais beneficiários que você escolher ao iniciar o plano. Somente haverá incidência de Imposto de Renda caso haja resgate.

O segundo modelo de doação em vida é transferir algum bem para o beneficiário diretamente. Por exemplo, um imóvel.

Esta opção é isenta de Imposto de Renda e prevê a possibilidade de você ir doando as partes do seu patrimônio gradativamente. E garantir o bem-estar de todos os seus beneficiários.

O que é positivo na medida em que é possível planejar os custos, fazendo-os caber no seu planejamento orçamentário..

Porém, haverá também um tributo estadual que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCDM), com cerca de 4% sobre o valor do bem doado. Não se esqueça de calcular aí, ainda, os custos da escritura e do registro em cartório para bens como os imóveis.

Liberdade para o dono do patrimônio

A doação em vida tem um outro fator que pode ser considerado por muitos como uma vantagem. Explicando: a transmissão de bens via testamento, segundo o Código Civil Brasileiro, implica que metade do patrimônio registrado vai obrigatoriamente para os chamados herdeiros necessários que são filhos, cônjuges, netos ou pais do falecido.

Enquanto que na transferência direta do seu bem em vida não há esta exigência. A lei garante liberdade para o dono do patrimônio beneficiar quem ele julgar merecedor. É assim no usufruto que permite que a pessoa X – um dos seus filhos, suponhamos, use o bem por um período preestabelecido. Por exemplo, morando no imóvel citado aqui.

E o inventário? Entenda suas características

Para decidir o que fazer com seu patrimônio, é importante entender também um pouco sobre o inventário e seus respectivos custos. Estes mais salgados em relação aos da doação em vida.

Primeiramente, lembre-se que a abertura de um inventário tem uma obrigatoriedade: exige o acompanhamento de um advogado, que cobra por seus honorários, aproximadamente, 20% do valor total dos bens inventariados.

O inventário pode ser extrajudicial que tem a vantagem de ser concluído de maneira mais rápida que o judicial. Ele é feito no cartório e cumpre certas exigências. Neste caso, você não pode ter herdeiros menores de idade ou incapazes. E entre eles, não pode haver discordância sobre a partilha.

Os custos deste modelo são: escritura do inventário, emolumentos cartoriais, o ITCDM já explicado e os honorários advocatícios.

O inventário judicial é utilizado nas ocasiões em que há herdeiros menores ou incapazes, discordâncias sobre a partilha ou foi feito testamento. O processo pode demorar mais de um ano. Aqui os custos são o ITCDM – que depende do valor total da herança -, escritura, custas judiciais, emolumentos do cartório e honorários do advogado.

Quem recebe o bem terá de pagar o valor total de uma só vez, quando há inventário. Complicado pra quem não estava esperando gastar esses valores. Percebeu como a doação em vida pode compensar financeiramente?

Complemente seus conhecimentos, lendo agora mesmo nosso Guia sobre Providências legais a serem tomadas antes e depois.

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