Associados do Planos de Assistência Funeral tem muito mais benefícios. Faça seu login ou solicite seu cartão de benefícios

Funerária

R. Coronel Fagundes, 191

Atendimento

49 3566 1749

Como organizar os seus documentos para testamento

Depois das cerimônias fúnebres, é necessário pensar sobre os pertences do ente querido e organizar a partilha de bens para os herdeiros. Neste aspecto, a existência de um testamento elaborado pelo dono dos bens facilita a vida dos beneficiários, além de respeitar a vontade de quem parte.

O momento da morte é complicado para os familiares que, além da dor da perda, devem lidar com vários procedimentos burocráticos. As providências legais exigem documentos e assinaturas. Já para garantir os direitos dos herdeiros, evitando discussões e disputas, o ideal é contar com um testamento. 

Este documento prevê a distribuição dos bens ainda em vida. Para fazê-lo, são necessárias algumas etapas. Importante lembrar que na ausência de testamento, quem decide sobre o destino do patrimônio em questão são os próprios herdeiros. E quando algum deles, por ventura, não concordar com a partilha, a decisão fica a cargo de um juiz.

Há ainda as situações, nas quais o falecido não tem nenhum herdeiro. Se ele não deixa testamento, seus bens vão automaticamente para o município.

Documentos para testamento: Quais são e como organizar

Se você está decidido a montar seu testamento e assim proteger sua família, comece juntando os seguintes documentos para serem apresentados no cartório objetivando lavrar a minuta:

  • certidão de interdição e tutela do testador (conforme domicílio);
  • cópias autenticadas dos documentos de identidade do testador (RG e CPF);
  • comprovante de residência do testador;
  • certidão de nascimento ou casamento;
  • qualificação do testador (endereço, profissão e estado civil);
  • cópias autenticadas do CPF e do RG das testemunhas (sendo que é proibido que as testemunhas serem parentes do testador ou algum beneficiários;
  • qualificação das testemunhas (endereço, profissão e estado civil);
  • relação de bens que serão deixados em legado ou herança;
  • cópia dos registros dos imóveis que serão incluídos no testamento;
  • nome e qualificação dos herdeiros ou legatários, com indicação do grau de parentesco ou do vínculo afetivo;
  • no caso da existência do testamenteiro, será preciso apresentar cópia autenticada do RG e CPF do mesmo.

Na etapa de assinatura do testamento, é bem provável que seja pedida ao testador e às testemunhas, a apresentação dos seus documentos originais de identificação. Portanto, providencie as cópias autenticadas que deverão ser arquivadas no cartório. E também avise aos envolvidos para levarem os originais a este ato.

Caso você tenha mais de 60 anos, deve contar com um atestado indicando se encontrar consciente e lúcido.

Confira o que mais é necessário para fazer seu testamento

Oficialmente, a presença de um advogado na hora de você fazer seu testamento não é obrigatória. Basta ir a um cartório de notas, acompanhado de duas testemunhas. Porém, a assistência jurídica é indicada devido aos meandros da legislação que, muitas vezes, pode não ser bem compreendida por leigos. 

É uma forma, também, de garantir a validade do seu testamento e que suas vontades mais que respeitadas, sejam também cumpridas após a sua morte. A presença de um advogado especializado ajuda a fiscalizar a adequação técnica dos registros.

Um detalhe importante: há pessoas que não fazem testamento por temer mudar de ideia com a passagem do tempo. Mas saiba que o conteúdo de um testamento, ou seja, a distribuição dos seus bens pode ser alterada ou revogada sempre que você quiser e por tantas vezes considerar necessário. 

Estamos falando de alterações totais ou parciais. E, se for do seu interesse, você pode ainda, a qualquer tempo, cancelar o primeiro e redigir um novo testamento.

Quem entra como herdeiros?

Existem tipos diferentes de testamentos, conforme a legislação brasileira. Há o testamento público, o testamento cerrado e o testamento particular. 

Quanto aos herdeiros, considere que há pessoas que não podem ser excluídas da partilha de bens. Por exemplo, descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e seu cônjuge.

Caso você seja casado com separação total de bens, o cônjuge não entra como herdeiro. Quando não existem estes herdeiros citados, então você inclui os chamados herdeiros colaterais, que são irmãos, tios e primos.

Agora que você já sabe melhor como organizar seu testamento, leia também o ebook que preparamos sobre Falecimento: Guia sobre Providências Legais a Serem Tomadas Antes e Depois.

plugins premium WordPress

Preencha com seus dados para baixar este material: