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Como organizar os seus documentos para testamento

Depois das cerimônias fúnebres, é necessário pensar sobre os pertences do ente querido e organizar a partilha de bens para os herdeiros. Neste aspecto, a existência de um testamento elaborado pelo dono dos bens facilita a vida dos beneficiários, além de respeitar a vontade de quem parte.

O momento da morte é complicado para os familiares que, além da dor da perda, devem lidar com vários procedimentos burocráticos. As providências legais exigem documentos e assinaturas. Já para garantir os direitos dos herdeiros, evitando discussões e disputas, o ideal é contar com um testamento. 

Este documento prevê a distribuição dos bens ainda em vida. Para fazê-lo, são necessárias algumas etapas. Importante lembrar que na ausência de testamento, quem decide sobre o destino do patrimônio em questão são os próprios herdeiros. E quando algum deles, por ventura, não concordar com a partilha, a decisão fica a cargo de um juiz.

Há ainda as situações, nas quais o falecido não tem nenhum herdeiro. Se ele não deixa testamento, seus bens vão automaticamente para o município.

Documentos para testamento: Quais são e como organizar

Se você está decidido a montar seu testamento e assim proteger sua família, comece juntando os seguintes documentos para serem apresentados no cartório objetivando lavrar a minuta:

  • certidão de interdição e tutela do testador (conforme domicílio);
  • cópias autenticadas dos documentos de identidade do testador (RG e CPF);
  • comprovante de residência do testador;
  • certidão de nascimento ou casamento;
  • qualificação do testador (endereço, profissão e estado civil);
  • cópias autenticadas do CPF e do RG das testemunhas (sendo que é proibido que as testemunhas serem parentes do testador ou algum beneficiários;
  • qualificação das testemunhas (endereço, profissão e estado civil);
  • relação de bens que serão deixados em legado ou herança;
  • cópia dos registros dos imóveis que serão incluídos no testamento;
  • nome e qualificação dos herdeiros ou legatários, com indicação do grau de parentesco ou do vínculo afetivo;
  • no caso da existência do testamenteiro, será preciso apresentar cópia autenticada do RG e CPF do mesmo.

Na etapa de assinatura do testamento, é bem provável que seja pedida ao testador e às testemunhas, a apresentação dos seus documentos originais de identificação. Portanto, providencie as cópias autenticadas que deverão ser arquivadas no cartório. E também avise aos envolvidos para levarem os originais a este ato.

Caso você tenha mais de 60 anos, deve contar com um atestado indicando se encontrar consciente e lúcido.

Confira o que mais é necessário para fazer seu testamento

Oficialmente, a presença de um advogado na hora de você fazer seu testamento não é obrigatória. Basta ir a um cartório de notas, acompanhado de duas testemunhas. Porém, a assistência jurídica é indicada devido aos meandros da legislação que, muitas vezes, pode não ser bem compreendida por leigos. 

É uma forma, também, de garantir a validade do seu testamento e que suas vontades mais que respeitadas, sejam também cumpridas após a sua morte. A presença de um advogado especializado ajuda a fiscalizar a adequação técnica dos registros.

Um detalhe importante: há pessoas que não fazem testamento por temer mudar de ideia com a passagem do tempo. Mas saiba que o conteúdo de um testamento, ou seja, a distribuição dos seus bens pode ser alterada ou revogada sempre que você quiser e por tantas vezes considerar necessário. 

Estamos falando de alterações totais ou parciais. E, se for do seu interesse, você pode ainda, a qualquer tempo, cancelar o primeiro e redigir um novo testamento.

Quem entra como herdeiros?

Existem tipos diferentes de testamentos, conforme a legislação brasileira. Há o testamento público, o testamento cerrado e o testamento particular. 

Quanto aos herdeiros, considere que há pessoas que não podem ser excluídas da partilha de bens. Por exemplo, descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e seu cônjuge.

Caso você seja casado com separação total de bens, o cônjuge não entra como herdeiro. Quando não existem estes herdeiros citados, então você inclui os chamados herdeiros colaterais, que são irmãos, tios e primos.

Agora que você já sabe melhor como organizar seu testamento, leia também o ebook que preparamos sobre Falecimento: Guia sobre Providências Legais a Serem Tomadas Antes e Depois.

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