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O que fazer com as contas e documentos de quem faleceu?

Até mesmo nos momentos que estamos mais frágeis, não podemos negligenciar algumas providências legais após o falecimento de alguém que nos foi muito próximo. Neste artigo, vamos esclarecer sobre o que fazer com as contas e documentos de quem faleceu

Enfrentar a burocracia e deixar tudo organizado evita problemas futuros

Se o falecido teve bens em vida, será necessário verificar a divisão entre os familiares. O mesmo deve ser feito em relação à entrada no seguro de vida, caso ele tenha um. Será necessário, ainda, entrar junto ao INSS pedindo pensão por morte para o beneficiário, geralmente, o cônjuge.

Se o falecido deixou algum Plano de Previdência em instituição bancária, esta também deve ser consultada.  

Os seguintes documentos devem ser cancelados. Acompanhe:

CPF ou Cadastro de Pessoa Física

O CPF pode ser cancelado em uma das unidades da Receita Federal, levando a certidão de óbito, o CPF e um documento de identidade (pode ser o RG) do falecido. 

Mas atenção ao detalhe: Se o falecido tiver deixado bens, não faça o cancelamento do CPF. Peça pra migrar para um CPF temporário. É este documento que será usado para a definição do espólio. Isso feito, aí sim este pode ser cancelado. 

Carteira de Trabalho

A CTPS deverá ser encaminhada a uma superintendência do Ministério do Trabalho. Neste estabelecimento, é realizada a devida baixa na carteira. Da mesma forma, será necessária a apresentação da certidão de óbito. Este procedimento pode ser feito por um familiar ou amigo. 

Título de Eleitor

O que ocorre quanto ao Título de Eleitor é que o cancelamento é feito de forma automática pela zona eleitoral na qual o falecido costumava votar nas eleições. Hoje em dia há um cruzamento entre os dados de cadastro dos eleitores com as informações de óbitos que são fornecidas pela Previdência Social.

Mas há casos em que isso não acontece. Porém, se houver falha, algum familiar acaba sendo chamado a comparecer ao local, apresentando a certidão de óbito e o título de eleitor que deve ser cancelado. Fique de olho.

Carteira de motorista 

Para o cancelamento da carteira de motorista, você deve encaminhar ao Detran do estado do falecido. Será aberto o processo para incluir o falecimento no cadastro do motorista. Isso é feito mediante apresentação da certidão de óbito.

Documentos de identidade

Na maioria das vezes, o RG do falecido é cancelado automaticamente no momento em que um familiar entra com pedido da certidão de óbito. São os cartórios que avisam as Secretarias de Segurança dos Estados. 

Mas se, porventura, isso não ocorrer, o ideal é procurar a Secretaria de Segurança do respectivo estado, em posse da certidão de óbito para requerer o cancelamento do RG.

O que fazer com as contas bancárias de quem morre?

Após o falecimento de alguém, é preciso lidar com as contas bancárias. Entre em contato com cada banco nos quais o falecido era correntista. Apresente a certidão de óbito pra dar encaminhamento ao processo de encerramento das contas correntes e cancelamento de todos os cartões de débito e crédito.  

Se houver saldos ou investimentos, será preciso que os valores sejam incluídos no espólio. Somente desta forma, os recursos financeiros poderão ser divididos entre os herdeiros.

Aqui também é importante ficar de olho nos prazos. A lei diz que os familiares devem começar os trâmites do inventário em 30 dias após o falecimento. Dentro deste prazo, deve ser lido o testamento, quando houver. É a partir daí que a decisão sobre a divisão de bens vai para a Justiça. 

Somente depois da decisão do juiz, o banco tem autorização para a retirada dos valores. Porém, é o tipo de partilha de bens que vai definir o prazo de retirada do dinheiro pelos beneficiários. Isso varia conforme o acordo feito entre as partes interessadas. 

Há casos que este processo leva meses e até anos. Vale lembrar que se passar 15 anos a partir da data do falecimento e não houver acordo, os valores financeiros vão para o Estado.

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