A cremação tem sido uma opção para muitas pessoas em substituição ao sepultamento tradicional em cemitérios. No entanto, é importante observar que a cremação é um processo regido por leis e há casos em que só pode ser realizada com autorização judicial.
Isso ocorre, principalmente, em casos de morte violenta, como suicídio, acidente de trânsito e homicídio doloso ou culposo. De todo modo, a preferência do público é motivada, prioritariamente, pelas facilidades financeiras oferecidas por empresas especializadas em cremação.
Além da economia, algumas pessoas tomam essa decisão em razão do menor impacto ao meio ambiente ou pela possibilidade de ter suas cinzas lançadas em algum local marcante que funcione como homenagem.
Independentemente da razão de cada um, é de extrema importância que a decisão pela cremação seja comunicada aos familiares ainda em vida, pois pode ser necessário que seus parentes tenham de autorizar a sua cremação.
Você e sua familia vivendo com tranquilidade
Já conhece o Plano São Judas Tadeu?
Deixe seus dados que entraremos em contato para tirar suas dúvidas.
Como funciona a cremação?
Vencidos todos os trâmites burocráticos e judiciais, o corpo é liberado para cremação. O corpo é colocado em uma câmara específica para este fim e submetido a um calor extremo propiciado por chamas diretas. A temperatura média é de 1.000 graus Celsius. Nenhuma célula do organismo suporta uma temperatura maior que mil graus.
Um aspecto importante a ser considerado é o fato de o falecido possuir marcapasso, ou qualquer outro aparelho que possua pilhas e baterias. Em caso afirmativo, é preciso providenciar a retirada destas peças antes da cremação.
Porque em contato com o fogo, esses equipamentos podem explodir. Isso acarretaria riscos aos funcionários e danificaria os fornos do crematório
O processo costuma levar até 3 horas, dependendo de fatores como o peso do corpo, o tipo de urna e a temperatura da câmara. Após esse período, o cadáver é reduzido a restos de esqueletos, com alguns pedaços de ossos restantes.
As partes que não são queimadas, tais como implantes e pontes, são separadas com o auxílio de um ímã capaz de atraí-los. Os ossos que restam são homogeneizados , sendo transformados em um pó fino e uniforme.
As cinzas são, então, colocadas em um recipiente temporário ou em uma urna de cinzas e entregue à família, que dará o destino que quiser. Em geral, as cinzas são espalhadas em algum lugar todo especial para o falecido, enterradas, lançadas ao mar ou mesmo guardadas.
Autorização para a cremação, leis e decisão judicial
No Brasil, a cremação de corpos e ossos é regida pela Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. No artigo segundo desta lei, estão especificadas todas as exigências legais para a cremação.
Se a pessoa deseja ser cremada, a recomendação é compartilhar com os familiares a sua vontade, o seu desejo após a morte. Além de informá-los, é importante deixar uma “Declaração de Vontade” escrita e assinada, com reconhecimento de firma em cartório.
Essa declaração é um documento em que uma pessoa manifesta sua vontade de ser cremada, após seu falecimento. Para fazê-la, basta que o declarante se dirija até um cartório, com os documentos de identidade, e declare a sua vontade. Sem dúvida, esse é um passo importante para garantir que a vontade da pessoa seja cumprida após sua morte.
Declaração de vontade
No entanto, mesmo que o falecido tenha manifestado à família, em vida, sua opção pela cremação ou que tenha assinado a Declaração da Vontade, ainda caberá aos familiares dar a autorização para o procedimento.
De acordo com a lei, a decisão deve ser tomada pelos parentes de primeiro grau do falecido, como o cônjuge, filhos, pais, avós e irmãos, por exemplo.
Seguindo uma linha sucessiva, os parentes autorizados são:
- Em primeiro lugar, o cônjuge;
- Quando o falecido não é casado, os descendentes maiores de idade. Nesse caso, é preciso que todos os filhos assinem a autorização;
- Se não há cônjuge ou descendentes, os ascendentes: pais e avós;
- No caso de não haver círculo familiar desses parentescos, os irmãos podem autorizar. Também nessa situação, é preciso colher a assinatura de todos os irmãos, se houver.
- Caso não haja familiares nesta ordem hierárquica, os demais parentes podem autorizar.
A única exceção em relação a essa ordem hierárquica é se a pessoa falecida, em vida, não for o próprio responsável legal. Nessa situação, seu responsável é que decidirá a respeito do que será feito após a morte.
Acompanhe, abaixo, o que é necessário fazer em cada um dos casos:
Caso a pessoa a ser cremada não tenha parente de grau direto
Nessa situação, será preciso obter uma autorização judicial, que deverá ser requisitada pelos familiares de segundo grau junto ao Poder Judiciário. Os documentos são:
- Certidão de óbito;
- Declaração do delegado não se opondo à cremação;
- Boletim de Ocorrência, em caso de morte violenta.
Se o falecimento ocorrer por causas naturais
Se assim for, é preciso que a família ou o responsável apresente:
- Atestado de óbito assinado por dois médicos;
- Autorização de cremação devidamente preenchida e assinada por um parente de primeiro grau e duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório;
- Cópia do CPF e do RG do falecido;
- Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento do falecido.
Se o falecimento envolve morte violenta
Em casos de morte violenta, por acidente de trânsito, suicídio ou homicídio, por exemplo, é preciso apresentar alguns documentos específicos que autorizam a cremação do corpo. É mandatório indicar que o cadáver já foi analisado pela Polícia e pelos médicos do Instituto Médico Legal (IML).
Tudo porque, depois da cremação, é impossível indicar a causa da morte para um possível inquérito policial. A família precisa providenciar os seguintes documentos:
- Atestado de óbito assinado por um médico legista;
- Autorização de cremação assinada por um parente de grau direto e testemunhas, com firma reconhecida;
- Autorização judicial, com declaração do delegado da polícia responsável pelo inquérito e do IML, alegando que não se opõe à cremação;
- Boletim de Ocorrência;
- Cópia do RG, do CPF do falecido e do membro da família que autoriza a cremação;
- Cópia da certidão de nascimento ou de casamento do falecido.
Dignidade e segurança
É fundamental entender e seguir todos os passos acima para realizar a cremação. Afinal, é um processo irreversível. Portanto, exigem-se alguns documentos que garantem que a cremação seja feita de uma maneira digna e segura.
A dica é se informar com antecedência sobre o crematório, buscar referências, conhecer as certificações e o alvará. Verifique, também, se existem taxas e serviços adicionais, qual o nível de experiência dos funcionários e se há um cuidado especial com as pessoas enlutadas.
Você sabia que coroa de flores e ornamentos na urna, paramentos de acordo com a crença familiar e carro fúnebre com translado de até 80 km são apenas alguns dos serviços que fazem parte do plano de assistência funeral do Grupo São Judas Tadeu?
Então, conheça todos os diferenciais e facilidades de uma empresa idônea e experiente para a contratação de um plano de assistência funerária para você e sua família.